sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

JUSTIÇA PROÍBE TERCEIRIZAÇÃO


No Maranhão, o juiz trabalhista Carlos Gustavo Brito Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, proibiu o Estado de “nomear, manter, admitir e contratar servidores públicos que não sejam concursados na área da saúde”. E determinou a extinção de todos os contratos celebrados ilegalmente após 5 de outubro de 1988. A decisão é de janeiro deste ano, mas tanto o Estado como as empresas intermediadoras de mão-de-obra vem recorrendo da sentença e buscando medidas protelatórias para o seu cumprimento.

Na decisão dada para a ação civil pública 1151/2008, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão, o magistrado entendeu como “ilícita a terceirização de fundações, organizações sociais (OSCIPs) e cooperativas para a prestação integral de serviços na área da saúde, serviço essencial do Estado previsto na Constituição Federal”. (Só para lembrar aos desavisados: a Constituição Federal de 1988 ainda vigora!)

O juiz também determinou que “o Estado deve abster-se de nomear, manter, admitir ou autorizar a admissão de pessoa física ou jurídica, ou por meio de parceria, contrato de prestação de serviços em hospitais públicos e unidades de saúde ligadas a atividades essenciais, permanentes ou de atividade fim na área de saúde”.

Determinou ainda que as empresas citadas na ação civil pública “o ICN, CIAP, Fundacom, Centervita e Pró-Saúde devem abster-se de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão-de-obra de trabalhadores de atividades próprias dos hospitais públicos e unidades de saúde do Estado”.

As provas juntadas ao processo convenceram o juiz de que a terceirização dos serviços na saúde, praticada ao longo de vários anos, “prejudica a administração hospitalar, além de constituir-se num grave problema de ordem trabalhista e previdenciário, já que a responsabilidade recairá, no futuro, no empregador principal (Estado)”.

Finalmente, o juiz comprovou que “os custos com a terceirização prejudicam os cofres públicos, uma vez que os custos são infinitamente superiores aos que seriam praticados caso o serviço fosse prestado diretamente pela Administração Pública”.

“NOVO MODELO DE GESTÃO”

A Pró-Saúde citada na decisão do juiz do TRT do Maranhão é a mesma Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, cuja contratação foi assunto da nota de abertura da Coluna do Sinmed de 14/02/2010. Com o título “COMEÇA PRIVATIZAÇÃO DA SAÚDE - Sesau contratou empresa por R$ 2,98 milhões para prestação de “serviços de consultoria e assessoria em administração hospitalar” no HGE e UE do Agreste”, a nota tratava da contratação da Pró-Saúde pela Sesau (DOE - 3/2/2010).

A empresa administra desde então o Hospital de Urgências e Emergências (ex-HGE) e a UE do Agreste. Nesse “novo modelo de gestão”, as condições de funcionamento e atendimento à população só pioraram. Muitos médicos deixaram esses serviços por conta dos baixos salários e dos riscos de trabalhar sem as mínimas condições éticas. Equipamentos quebram e não são consertados, faltam leitos, lençóis, materiais básicos, medicamentos. Corredores vivem abarrotados de macas, faltam médicos de especialidades essenciais.

Pelo que se entende do que disse o secretário da Gestão Pública em entrevista na TV, a “grande sacada” do governo estadual é estender esse “modelo” a todas as demais unidades de saúde da rede estadual. Isso sim é que é fazer terrorismo!

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