quarta-feira, 20 de maio de 2009

SOBRE OS COMBUSTÍVEIS




Fiz uma postagem recentemente sobre a questão da regulamentação o consumo de combustíveis para a frota da Câmara de Vereadores de Eunápolis provocado por um anônimo que postou no blog. O título da postagem é “SOLDADO ANÔNIMO” e você pode rolar a barra e encontrar a postagem mais abaixo.

Recebi “emeio” que continha a regulamentação. Nela se encontram dados reais, uma vez que os dados repassados na postagem pelo “anônimo” estavam equivocados. Publico parte da regulamentação no fim da postagem.

A coluna “CONTRAPONTO” do jornal Folha Popular dá como exemplo de transparência este item.

Conversei com o vereador Lucas Leite que concorda que a medida foi transparente, fazendo na época, apenas uma observação quanto ao total da quota mensal para a administração.

Acredito ter assim respondido a provocação.

Minhas próximas linhas serão sobre a questão das postagens que venho recebendo e tendo dificuldades para autorizá-las em função do anonimato.

Conversamos sobre isso mais depois...

Aproveito para agradecer a colaboração com informações dos que “futucam” a página aqui. São sempre bem vindos.


PORTARIA N.º 07 , DE 27 FEVEREIRO DE 2009.
Regulamenta o abastecimento de combustível para a
frota da Câmara Municipal de Eunápolis.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer
critérios para abastecimento dos veículos da frota, ou aqueles a serviço desta Casa
Legislativa, como forma de atender aos princípios constitucionais de economicidade e
eficiência nas despesas com combustíveis e lubrificantes,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a quota mensal de combustíveis e lubrificantes, para veículos
próprios e ainda aqueles locados ou disponibilizados para atender ao Gabinete da
Presidência, Gabinetes Parlamentares e Comissões Permanentes da Câmara Municipal de
Eunápolis.
§ 1º A quota mensal de cada veículo, cujo saldo residual não se transfere ao mês
seguinte, fica estabelecida em:
a) 300 (trezentos) litros de gasolina comum - veículo Oficial Gabinete da Presidência;
b) 100 (cem) litros de gasolina comum - veículo a serviço de Comissões Permanentes;
c) 120 (cento e vinte) litros de gasolina comum - veículo a serviço de cada Gabinete
Parlamentar.
§ 2º A quota mensal da Administração fica estabelecida em:
a) 500 (quinhentos) litros de gasolina comum.
b) 500 (quinhentos) litros de álcool hidratado comum.
...
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta portaria retroagirá seus efeitos a 24 de Fevereiro de 2009.





Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Eunápolis, Bahia, 27 de Fevereiro de 2009.
CARMEM LÚCIA GERINO MACIEL
Presidente

Um comentário:

  1. Só gostaria de saber por que a presidencia da câmara precisa receber mais combutível do que os outros. O senhor reparou nisso? Será qeu a presidente sozinha, consegue ser a mais ágil dos edis? Não sei o que queria o anônimo, eu sei que eu nao entendo apenas isso.

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