O QUINTO PRINCÍPIO assegura as responsabilidades que o cidadão também
deve ter para que seu tratamento aconteça de forma adequada.
Todo cidadão deve se comprometer a:
I. Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre queixas, enfermidades e hospitalizações anteriores, história de uso de medicamentos e/ou drogas, reações alérgicas e demais indicadores de sua situação de saúde.
II. Manifestar a compreensão sobre as informações e/ou orientações recebidas e, caso
subsistam dúvidas, solicitar esclarecimentos sobre elas.
III. Seguir o plano de tratamento recomendado pelo profissional e pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, se compreendido e aceito, participando ativamente do projeto terapêutico.
IV. Informar ao profissional de saúde e/ou à equipe responsável sobre qualquer mudança inesperada de sua condição de saúde.
V. Assumir responsabilidades pela recusa a procedimentos ou tratamentos recomendados e pela inobservância das orientações fornecidas pela equipe de saúde.
VI. Contribuir para o bem-estar de todos que circulam no ambiente de saúde, evitando principalmente ruídos, uso de fumo, derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando com a limpeza do ambiente.
VII. Adotar comportamento respeitoso e cordial com os demais usuários e trabalhadores da saúde.
VIII. Ter sempre disponíveis para apresentação seus documentos e resultados de exames que permanecem em seu poder.
IX. Observar e cumprir o estatuto, o regimento geral ou outros regulamentos do espaço de saúde, desde que estejam em consonância com esta carta.
X. Atentar para situações da sua vida cotidiana em que sua saúde esteja em risco e as
possibilidades de redução da vulnerabilidade ao adoecimento.
XI. Comunicar aos serviços de saúde ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados.
XII. Participar de eventos de promoção de saúde e desenvolver hábitos e atitudes saudáveis que melhorem a qualidade de vida.
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