Ainda seguindo o “Fala Médico” e como fonte a Imprensa do Conselho Federal de Medicina (CFM) é importante informar a população para observar a responsabilidade nos laudos dos exames de anatomopatológicos e citopatólogicos.
Diversas prefeituras insistem em exames sem a responsabilidade do médico nos laudos dos exames a exemplo que ocorrem com as receitas prescritas pela enfermagem. Detalhe é que isso ocorre no serviço de saúde pública somente.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha obtido liminar favorável que suspendiam os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução do CFM 1.823/2007. Essa suspensão dava ao farmacêutico a condição de realização do exame citopatológico.
Porém essa liminar foi suspensa recentemente pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Rafael Paulo Soares o que garante que a realização dos exames anatomopatológicos e citopatólogicos sejam responsabilidade exclusiva do profissional médico.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) tinha obtido liminar favorável que suspendiam os artigos 7º, 8º e 9º da Resolução do CFM 1.823/2007. Essa suspensão dava ao farmacêutico a condição de realização do exame citopatológico.
Porém essa liminar foi suspensa recentemente pelo juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Rafael Paulo Soares o que garante que a realização dos exames anatomopatológicos e citopatólogicos sejam responsabilidade exclusiva do profissional médico.
Muito bem.
ResponderExcluirParabéns por sua matéria. Tenho certeza que não foi atoa que os médicos da especialidade estudaram anos e anos.
Patricia, coloboradora do LABCEL laboratorio de anatomia, patológia e citopatologia. Teixeira de Freitas Ba.
o comentario foi desastroso e quem apoia é mais desastroso ainda!!! medico pensa que sabe citopatologia, mas so pensa!!!
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